INTROVERTID@S, ESSES INCOMPREENDID@S

26 outubro, 2009

Dica de Edward Wolff (versão PCIG por minha conta):

Este artigo é interessante para quem é introvertid@ se identificar, e para quem é extrovertid@ entender os introvertid@s (que não tem nada a ver com “timidez”, diga-se de passagem.

http://www.theatlantic.com/doc/200303/rauch

Para quem nunca fez o teste de personalidade Meyers-Briggs, há um disponível em português:

http://www.inspiira.org/

Serviços web que permitem a tag small

22 outubro, 2009

Se você usa algum serviço web (ou até mesmo um software offine) que permite o uso da tag small, e que não seja nem o WordPress nem o Blogger nem enciclopédias Wikipédia e Desciclopédia, escreva um comentário abaixo. Assim, posso incluir o nome deste serviço na rotina da Extensão de Teclado para o PCIG que entra automaticamente com <small>@</small>, sempre que pressionarmos a combinação de teclas Cltr+Alt+A ou “Alt Gr”+A (com Caps Lock desligado).

Explicações sobre a “bloguificação”

12 setembro, 2009

Esta é a primeira experiência de tornar de um Número Polêmico em uma sequência de posts, onde cada post representa uma seção do ensaio original.

Nesta categoria, você encontra o “13,72 – Quero morar em Roraima” completo. Cada seção foi colocada em um post e você pode ler os dez primeiros posts de juntos clicando aqui. Após ler estes dez primeiros, faltará apenas três posts, os quais podem ser acessados através de Entradas Antigas.

Você também pode ler o ensaio como um arquivo PDF (e em uma melhor formatação).

Fique à vontade para comentar, sugerir, criticar esta primeira “bloguificação”. Suas idéias poderão influir nas próximas adaptações dos ensaios.

13,72 – Quero morar em Roraima (versão 2006)

12 setembro, 2009

O Senado é melhor do que paraíso. (Darcy Ribeiro)
Será que a Câmara e a Assembléia também são?
(Eu)

Talvez seja porque ele se encontra tão longe dos grandes centros urbanos, à exceção de Manaus. Ou quem sabe, por ser o estado menos populoso da nação. De qualquer forma, Roraima é um desconhecido que reserva algumas curiosidades. Uma das quais é o Monte Caburaí.

Não faz muito tempo que o Monte Caburaí, foi reconhecido oficialmente como o ponto mais ao norte do Brasil. No ano de 1998, uma expedição munida de um aparelho GPS mediu a localização exata desta elevação[i] e confirmou que ela se encontra 85 km mais ao norte do que Cabo Orange no Oiapoque-AP – considerado até então como a ponta “de cima” do mapa brasileiro[1].

Mas, se a certeza sobre o Monte Caburaí é nova, a suspeita é bem antiga. Após tê-lo visitado em 1930, Cândido Rondon já afirmava que ele realmente seria o extremo setentrional do país. O assunto, porém, ficou esquecido durante décadas até a pouco tempo atrás. Tanto que a expressão do Caburaí ao Chuí ainda causa surpresa[2].

Distante 80km do Caburaí e, ainda assim, localizada no mesmo parque nacional está uma das atrações mais exóticas do turismo brasileiro: o Monte Roraima – que na verdade não é um monte, e sim, o platô mais imponente (2.734m) de uma das primeiras regiões da Terra[ii]. Para se ter uma idéia de quão velho é o Monte Roraima, ele começou a ser esculpido pela natureza há quase dois bilhões de anos[iii][iv].

norte do Norte do Brasil

Mapa 13,72-1 - norte do Norte do Brasil

Bem mais recente do que a formação do Monte Roraima é a sua provável contribuição para diversas obras de ficção do século XX e do XXI. Tudo deve ter se iniciado com o interesse do escritor inglês Arthur Conan Doyle pelo relato do botânico e antropólogo[v] Everard im Thurn – membro da primeira equipe a chegar no platô do Monte.

Inspirado pelas palavras que descreviam uma flora exuberante e um relevo único, o criador de Sherlock Holmes imaginou um lugar longínquo, onde dinossauros, homens-macaco e outras criaturas pré-históricas ainda existiriam. O resultado disto foi o livro O Mundo Perdido (1912), que, por sua vez, também serviu de inspiração para inúmeros filmes e seriados de TV. Dentre os filmes se destacam (ordenados do mais para o menos influenciado pelo livro):

  • O Mundo Perdido (1925, filme), refilmado em 1960 e 1992.
  • King Kong (1933), refilmado em 1976 e 2005[vi].
  • Jurassic Park (1993), cuja sequência se chama O Mundo Perdido (1997)[3].

Já, em relação às séries televisivas, podemos citar aquelas que já foram transmitidas pela TV aberta brasileira:

  • O desenho animado O Vale Dos Dinossauros (1974).
  • O Elo Perdido (1974-77), que marcou a infância e a juventude de muita gente na casa dos trinta e dos quarenta[vii].
  • O Mundo Perdido (1999-2002), que passou na TV Record e estava repleto de atores e atrizes de plástica perfeita.

Tanto expedições ao Monte Caburaí – com direito a ver uma linda cachoeira de 200 metros de altura – quanto ao inspirador Monte Roraima são aventuras inesquecíveis, mas que não justificam o título deste ensaio. Até porque, não é preciso morar em um estado para se fazer turismo nele. Por outro lado, a capital Boa Vista – esta sim – poderia ser a razão para um ser urbano (como eu) desejar um domicílio em Roraima.

Dona de uma arquitetura planejada, de ruas largas e arborizadas e de apenas uma favela, Boa Vista é um convite para uma vida tranquila e sem os congestionamentos e a insegurança presentes nas metrópoles brasileiras. Tudo isto, sem abrir mão da infra-estrutura que uma capital de estado pode oferecer. Destacam-se aí, os bons empregos no setor público. Desde que a Constituição de 1988 transformou o Território de Roraima em mais uma Unidade da Federação, mais e mais concursos públicos se abrem.

E por falar no primeiro setor roraimense, por que não arranjar um emprego no mais grandioso estilo? Que tal o Poder Legislativo? É aí que a Roraima se torna especialmente atraente. Pois, em nenhuma outra Unidade da Federação[4], as relações deputado federal por número de eleitores e senador por número de eleitores são tão vantajosas. Neste quesito, a Assembléia Legislativa roraimense também é campeã.

Por isso, vou fazer as malas e me mudar para Boa Vista até agosto ou setembro de 2009. Assim, terei completado um ano de domicílio eleitoral antes do primeiro turno das eleições de 2010 – condição imposta pela lei 9.504/97, artigo 9º. – Agora só falta decidir a qual cargo me candidatar: deputado federal, senador ou deputado estadual?


[1] As coordenadas exatas do Monte Caburaí são 05º16’19,6”N 60º12’43,3”W
[2] A expressão “do Oiapoque ao Chuí” continua válida se quisermos nos referir a toda extensão do litoral brasileiro, delimitado pelo município de Oiapoque-AP em uma ponta e pelo no município de Chuí-RS na outra.
[3] A influência direta desta sequência de filmes de Spielberg foram os livros homônimos de Michael Crichton, mas não deixa de ter um quê do clássico de Sir Conan Doyle.
[4] ‘Unidade da federação’, ‘Unidade Federativa’ e UF (plural: UF’s) são termos frequentemente usados neste ensaio em substituição a ‘estado’, até porque incluem o Distrito Federal. Assim, não é necessário dizer “os estados e o Distrito Federal” para se referir aos 27 membros da República Federativa.


[i] Overmundo – Gilvan Costa – Monte Caburaí http://www.overmundo.com.br/guia/monte-caburai.
[ii] Wikipédia – Português – Projeto Pontos Culminantes do Brasil
http://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Projeto_Pontos_Culminantes_do_Brasil&oldid=2086804
[iii] Equipol Turismo – Monte Roraima. Uma aventura inesquecível

http://www.equipoltur.com.br/tur_aventura.htm

[iv] Recorte e ligeira adaptação de ftp://geoftp.ibge.gov.br/mapas/tematicos/mapas_murais/brasil_2004.pdf
[v] Scielo – Revista de Antropologia – Erwin H. Frank – A construção do espaço étnico roraimense, ou: os Tauperáng existem mesmo?

http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0034-77012002000200001&script=sci_arttext

[vi] Wikipedia – English – The Lost World (Arthur Conan Doyle)
http://en.wikipedia.org/w/index.php?title=The_Lost_World_%28Arthur_Conan_Doyle%29&oldid=75734578
[vii] Seriados de TV inspirados no livro de O Mundo Perdido (1912) que foram exibidos no Brasil:

Dando números aos bois

12 setembro, 2009
comparativo-camara

Figura 13,72-3 – Comparando representiv. UF’s na Câmara dos Deputados

Além de propor e votar leis que podem melhorar a vida dos cidadãos, um mandato de quatro anos como deputado federal também é interessante pelo seu aspecto financeiro. Pois, associado a um salário mensal de R$ 16.512,09 (valor corrigido em maio de 2007)[i], há uma série de benefícios que dificilmente são encontrados em outros empregos, como:

  • 14º salário – e pensar que o 13º já é um luxo para grande parte dos trabalhadores brasileiros que gostariam, mas não trabalham com carteira assinada.
  • 15º salário – quatorze salários seria muito pouco
  • R$ 15.000,00 mensais de verba indenizatória para cobrir gastos de aluguel e manutenção de escritório, locomoção e outras finalidades, mediante comprovação de nota fiscal – ainda assim muito proveitoso.
  • R$ 3.000,00 mensais de auxílio-moradia. Os apartamentos funcionais estão “muito velhos”.
  • Três passagens aéreas por semana – mesmo para os deputados distritais (i.é., do Distrito Federal)
  • Verbas para cobrir gastos com correios, telefone e publicações – senão, ter-se-ia que tirar do próprio bolso.

Isto sem contar os R$ 50.815,62 mensais para a contratação de assessores de confiança (dados de set/2006)[ii]. É por essas – contento-me somente com essas – que eu gostaria de me tornar um deputado federal. Entretanto, as cadeiras na Câmara são poucas e votos a serem conquistados são muitos. Aliás, mais do que muitos.

Um deputado federal representa centenas de milhares de eleitores na maioria das Unidades da Federação. Em São Paulo, a situação é ainda pior. No estado mais populoso da federação há um universo de pouco mais de 28 milhões de cidadãos votantes para míseras setenta cadeiras na Câmara dos Deputados – o que resulta em 1 cadeira para cada 400.539 eleitores.

Para felicidade geral dos candidatos que não querem arregaçar as mangas, os longínquos paraísos acima do equador realmente existem. O melhor deles é Roraima, com direito a oito cadeiras na Câmara, apesar de seu colégio eleitoral ser consideravelmente menor do que os das cidades de Belford Roxo-RJ, Olinda-PE e Caxias do Sul-RS. A conseqüência disto é uma fantástica relação deputado federal por número de eleitores de 1 para 29.200 eleitores – 14 vezes mais tentadora do que em São Paulo[1]. Conforme podemos acompanhar na tabela ao final do post, Roraima continua como um paraíso se comparada com outras Unidades da Federação[2]:

Tanta diferença de representação entre o estado menos populoso e o restante do país só pode ser explicada como fruto de decisões pouco justas. Mas quem disse que o Brasil é justo? O melhor é que… Desculpe-me. O pior é que essa diferença está assegurada na Constituição, artigo 45, parágrafo 1:

O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas Unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

Ao fixar um limite inferior de oito deputados para qualquer Unidade Federativa, a Constituição de 1988 consolidou a tendência de transformar a “Casa do Povo” – como a Câmara também é chamada – em um cabide de empregos do qual eu ficaria muito feliz em participar. Tudo isso, graças a uma retórica oportunista de que as UF’s menores[3] necessitariam de uma defesa contra o interesse das maiores. Os parlamentares constituintes só esqueceram de dizer – vinte anos atrás – que este é principal papel do Senado Federal.

Eleitores por cadeira na Câmara dos Deputados e vantagem relativa de Roraima

Unidade

Federativa

eleitores[iii]

Câmara[iv]

eleitores

p/cadeira

vantagem

de RR

Roraima

233.596

8

29.200

1,00

Amapá

360.614

8

45.077

1,54

Acre

412.840

8

51.605

1,77

Tocantins

882.728

8

110.341

3,78

Rondônia

988.631

8

123.579

4,23

Sergipe

1.299.785

8

162.473

5,56

Mato Grosso do Sul

1.561.181

8

195.148

6,68

Alagoas

1.859.487

9

206.610

7,08

Distrito Federal

1.655.050

8

206.881

7,09

Piauí

2.073.504

10

207.350

7,10

Paraíba

2.573.766

12

214.481

7,35

Maranhão

3.920.608

18

217.812

7,46

Goiás

3.734.185

17

219.658

7,52

Amazonas

1.781.316

8

222.665

7,63

Pernambuco

5.834.512

25

233.380

7,99

Espírito Santo

2.336.133

10

233.613

8,00

Bahia

9.109.353

39

233.573

8,00

Rio de Janeiro

10.891.293

46

236.767

8,11

Paraná

7.121.257

30

237.375

8,13

Mato Grosso

1.940.270

8

242.534

8,31

Ceará

5.361.581

22

243.708

8,35

Pará

4.157.735

17

244.573

8,38

Rio Grande do Sul

7.750.583

31

250.019

8,56

Minas Gerais

13.679.738

53

258.108

8,84

Santa Catarina

4.168.495

16

260.531

8,92

Rio Grande do Norte

2.101.144

8

262.643

8,99

São Paulo

28.037.734

70

400.539

13,72

Brasil (média)

125.827.119

513

245.277

8,40

Tabela 13,72-2 – Eleitores por cadeira na Câmara dos Deputados, considerando o mandato 2006-10.


[1] Dados referentes ao tamanho dos colégios eleitorais de estados e municípios são TSE, de junho de 2006. O estado Roraima inteiro tinha 233.596 eleitores e as cidades de Belford Roxo, Olinda e Caixas do Sul tinham, respectivamente, 280.606, 283.834 e 279.761 eleitores. Comparar o estado RR com o SP, então, nem se fala…
[2] Na figura 13,72-3, se duas Unidades da Federação têm a mesma representatividade na Câmara, elas terão áreas iguais, independente de seu tamanho ou de sua população. Não é o caso de RR em relação a RN (nove vezes). OBS: 8,99 se torna facilmente 9 quando arredondamos. E isso é importantísmo quando compras (assunto de 1,99 – Me engana que eu gosto)
[3] Menores em termos populacionais, não em território.


[i] Folha Online – Senado publica decreto que reajusta salários de parlamentares e do presidente
http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u302132.shtml
[ii] Congresso em foco – Diego Moraes – O custo deputado

http://www.congressoemfoco.com.br/Noticia.aspx?id=9299

Contas Abertas – Quanto custa um deputado federal

http://contasabertas.uol.com.br/noticias/auto=1378.htm

[iii] Tribunal Superior Eleitoral – Eleições – Estatísticas do eleitorado – Quantitativo do eleitorado – pesquisa por UF – Junho/2006

http://www.tse.gov.br/internet/index.html

[iv] Portal da Câmara dos Deputados – Quantos são e de que forma é definido o número de Deputados

http://www2.camara.gov.br/internet/conheca/numerodeputados.html

O Supersenado e a maior vantagem de Roraima

12 setembro, 2009
comparativo-senado

Figura 13,72-5 – Comparando representiv. UF’s no Senado Federal

Entre os vários modelos possíveis para um Senado, o Brasil adotou um que concede muitíssimos poderes para este órgão do Legislativo. O Senado Federal tem todo o direito de emendar ou rejeitar qualquer projeto de lei que fira o interesse de algumas UF’s, quaisquer que sejam elas. Na verdade, seu poder vai bem além. O Senado pode aprovar, rejeitar ou emendar qualquer projeto de lei, independente de sua natureza. Logo, de nada vale uma aprovação na “Casa do Povo” se a “Casa das Unidades Federativas” não estiver de acordo. Ademais, o Senado também apresenta seus próprios projetos para a Câmara apreciar. Um depende do outro, a não ser pelas competências exclusivas do Supersenado. Tais competências estão descritas no artigo 52 da Constituição, que, por sinal, é bem longo. Abaixo, um resumo dele:

É de competência exclusiva do Senado Federal:

**     Aprovar ou reprovar a nomeação feita pelo Presidente da República para os cargos de:

  • Presidente e diretores do Banco Central.
  • Dos ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da União.
  • Do Procurador-Geral da República.

**     Processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade

**     Aprovar, ou não, repasses do dinheiro público à união, estados, distrito federal e municípios da seguinte maneira:

  • Autorizar operações externas de natureza financeira.
  • Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada.
  • Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária.

**     Relativo ao $$$ público, o Senado também tem competência exclusiva para:

  • Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.
  • Avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

É claro que um senador não só tem mais poder do que um deputado federal, mas também ganha mais do que ele. O interessante é que isto não acontece de maneira visível – para não comprar briga com a Câmara nem chamar muito a atenção da opinião pública[1] – mas por duas vias indiretas:

  1. Os benefícios de um deputado federal também são dados a um senador, só que alguns destes têm um valor mais polpudo. Por exemplo: um deputado federal tem uma verba de R$ 51 mil para pagar os salários de seus funcionários, já um senador pode dispor de até R$ 82 mil.
  2. Benefícios adicionais que um deputado federal não tem, como carro com motorista e cota de gasolina.

Já dizia o falecido senador Darcy Ribeiro que “o Senado é melhor do que o paraíso”. E o caminho mais fácil para se chegar ao órgão tão maravilhoso do poder Legislativo passa por Roraima, de acordo com a próxima tabela. Repare que a representatividade no Senado é inversamente proporcional ao número de habitantes de uma Unidade Federativa. Por isso, quanto menos eleitores, mais agradável é a representatividade na “Casa das UF’s”.
Sem compromisso em representar o povo, a vantagem de Roraima frente às outras UF’s na relação senador por número de eleitores se eleva até estratosféricos 11.903% –  uma diferença tão brutal quanto confrontar o tamanho de uma pessoa com o tamanho de sua unha[2].

Pensando nisto, eu não sei porque os partidos políticos gastam tanto tempo e dinheiro tentando eleger senadores por São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia, etc. É muito mais inteligente e eficiente concentrar as forças em Roraima, Amapá, Acre, Tocantins e em outras UF’s. Em 2010, haverá duas vagas em cada estado e também no Distrito Federal. Como as eleições para senador são majoritárias, também serão, no máximo, dois candidatos por partido[3].

Será que algum partido me quer como candidato para uma destas vagas no Supersenado, só que pela UF de sigla RR? Assim, torna-se mais fácil convencer um número de eleitores 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 +1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 + 1 = 120 vezes menor do que pelo estado mais populoso da nação.

Eleitores por cadeira no Senado Federal e vantagem relativa de Roraima


Unidade

Federativa

eleitores

Senado

eleitores

p/cadeira

vantagem

de RR

Roraima

233.596

3

77.865

1,00

Amapá

360.614

3

120.205

1,54

Acre

412.840

3

137.613

1,77

Tocantins

882.728

3

294.243

3,78

Rondônia

988.631

3

329.544

4,23

Sergipe

1.299.785

3

433.262

5,56

Mato Grosso do Sul

1.561.181

3

520.394

6,68

Distrito Federal

1.655.050

3

551.683

7,09

Amazonas

1.781.316

3

593.772

7,63

Alagoas

1.859.487

3

619.829

7,96

Mato Grosso

1.940.270

3

646.757

8,31

Piauí

2.073.504

3

691.168

8,88

Rio Grande do Norte

2.101.144

3

700.381

8,99

Espírito Santo

2.336.133

3

778.711

10,00

Paraíba

2.573.766

3

857.922

11,02

Goiás

3.734.185

3

1.244.728

15,99

Maranhão

3.920.608

3

1.306.869

16,78

Pará

4.157.735

3

1.385.912

17,80

Santo Catarina

4.168.495

3

1.389.498

17,84

Ceará

5.361.581

3

1.787.194

22,95

Pernambuco

5.834.512

3

1.944.837

24,98

Paraná

7.121.257

3

2.373.752

30,49

Rio Grande do Sul

7.750.583

3

2.583.528

33,18

Bahia

9.109.353

3

3.036.451

39,00

Rio de Janeiro

10.891.293

3

3.630.431

46,62

Minas Gerais

13.679.738

3

4.559.913

58,56

São Paulo

28.037.734

3

9.345.911

120,03

Brasil (média)

125.827.119

81

1.553.421

19,95

Tabela 13,72-4 – Eleitores por cadeira no Senado Federal utilizando as mesmas estimativas populacionais da tabela anterior


[1] O artigo 49, item VII, da Constituição menciona: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional, fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores”.
[2] Algo que 2 vezes maior do que o outro é também 100% maior. Analogamente, 3 vezes maior é a mesma coisa que 200% a mais. E algo 120,03 vezes maior é o mesmo que (120,03 – 1) x 100 = 119,03 x 100 = 11.903% a mais.
[3] Na figura à direita, se a representatividade de uma UF for 59 vezes maior do que a da outra – caso de Roraima em relação à Minas Gerais – ela também tem uma área 59 vezes maior do que a segunda. (Cabem aproximadamente 59 Minas Gerais em uma Roraima da figura)

24 vagas para principiantes

12 setembro, 2009
Figura  13,72-7 – Comparando representiv. UF’s nas Assembléias Legilslativas

Figura 13,72-7 – Comparando representiv. UF’s nas Assembléias Legilslativas

Conquistar o cargo de senador ou de deputado federal por Roraima é uma tarefa que não exige muitos votos. Mesmo assim, um candidato de primeira viagem – como eu – talvez deva começar um pouco mais baixo. Ser deputado estadual roraimense exige o apoio de uma quantidade ainda menor de eleitores. Mais uma vez, a responsável pela benesse é a Constituição. Seu artigo 27 diz que:

O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

Pois é. Só para variar, Roraima também está em primeiro lugar na relação deputado estadual por número de eleitores, chegando a ser mais de 30 vezes maior do que em outras UF’s. E os benefícios financeiros do cargo não são poucos. No parágrafo 2º do mesmo artigo 27 está escrito que o subsídio de um deputado estadual pode chegar até 75% daquele para um deputado federal.

Curiosamente, não vale a pena concorrer a vereador da capital de Roraima. A regra que estipula o número de cadeira na Câmara de Vereadores é uma só no país inteiro. Sem choro nem vela. Qualquer cidade com uma população entre 190.477 e 238.095 habitantes tem direito a treze vereadores, independente da UF aonde ela se encontra. Esse foi o caso de Boa Vista nas eleições de 2004[1].

Mas treze cadeiras é pouco. Até quatorze continuaria sendo pouco para tornar a relação cadeira por número de habitantes na Câmara dos Vereadores mais proveitosa do que na Assembléia Legislativa[2]. Isto, sem considerar a diferença salarial entre um deputado estadual e um mero vereador. Aliás, falando em “cadeira por número de habitantes”, é interessante citar o que um grupo de fanáticos anda pregando por aí[3].


Eleitores por cadeira nas Assembléias Legislativas e vantagem relativa de Roraima

Unidade

Federativa

eleitores

Assem-bléia

eleitores

p/cadeira

vantagem

de RR

Roraima

233.596

24

9.733

1,00

Amapá

360.614

24

15.026

1,54

Acre

412.840

24

17.202

1,77

Tocantins

882.728

24

36.780

3,78

Rondônia

988.631

24

41.193

4,23

Sergipe

1.299.785

24

54.158

5,56

Mato Grosso do Sul

1.561.181

24

65.049

6,68

Alagoas

1.859.487

27

68.870

7,08

Distrito Federal

1.655.050

24

68.960

7,09

Piauí

2.073.504

30

69.117

7,10

Paraíba

2.573.766

36

71.494

7,35

Amazonas

1.781.316

24

74.222

7,63

Espírito Santo

2.336.133

30

77.871

8,00

Mato Grosso

1.940.270

24

80.845

8,31

Rio Grande do Norte

2.101.144

24

87.548

8,99

Goiás

3.734.185

41

91.078

9,36

Maranhão

3.920.608

42

93.348

9,59

Pará

4.157.735

41

101.408

10,42

Santa Catarina

4.168.495

40

104.212

10,71

Ceará

5.361.581

46

116.556

11,98

Pernambuco

5.834.512

49

119.072

12,23

Paraná

7.121.257

54

131.875

13,55

Rio Grande do Sul

7.750.583

55

140.920

14,48

Bahia

9.109.353

63

144.593

14,86

Rio de Janeiro

10.891.293

70

155.590

15,99

Minas Gerais

13.679.738

77

177.659

18,25

São Paulo

28.037.734

94

298.274

30,65

Brasil

125.827.119

1.059

118.817

12,21

Tabela 13,72-6 – Eleitores por cadeira nas Assembléias Legislativas, considerando o mandato 2006-10.


[1] O TSE usa a estatística população do IBGE para 1º de julho do ano anterior, que no caso é 2003.
[2] Com o crescimento populacional, a capital Boa Vista provavelmente ultrapassará a barreira dos 238.095 habitantes até as eleições de 2008, desta forma, garantindo mais uma cadeira na Câmara dos Vereadores.
[3] A figura 13,72-7 é idêntica a 13,72-3 (representatividade na Câmara) até o estado da Paraíba. A partir de Amazonas, ela começa a se assemelhar mais e mais com a figura 13,72-5 (representatividade no Senado), só que menos extremada. Análogo às duas figuras anteriores, se uma UF tem uma relação deputado estadual / habitantes 16,0 vezes melhor do que outra, ela aparece na figura 13,72-7 com uma área dezesseis vezes maior – caso de Roraima em comparação com o Rio de Janeiro.

A ameaça d@s DIP’S

12 setembro, 2009

Nosso país é uma mistura de mundos. Enquanto a maioria da população recebe saúde, educação, transporte público, moradia de 3º mundo – e até de 4º mundo – todos pagam uma carga tributária de nação desenvolvida. E não há escapatória. Até sonegadores e outros fora-da-lei acabam pagando uma montanha de impostos indiretos quando compram algum produto. Mas quem sofre mesmo é o bom contribuinte, aquele que paga seu imposto direitinho. Este deve ficar p. da vida com o toma lá sem o respectivo dá cá.

Tanta indignação pode atrapalhar meus planos políticos. Eu não quero nem imaginar o que aconteceria caso o excesso de cadeiras reservadas às menores UF’s seja confundido com excesso de gastos da verba pública, e consequentemente, com excesso de impostos. Se isto acontecer, aí a minha vaca vai para o brejo.

É óbvio que não devemos permitir que o povo pense que a Câmara esteja inchada – ela não está – muito menos que o limite mínimo de oito deputados por UF seja um exagero. Porém, os Defensoræs do Igualitarismo Político não pensam de maneira tão sensata assim. Auto-intulados de “@s DIP’s”, elæs fazem questão de distinguir o direito de representação do direito de votar[1], apenas para exporem frágeis argumentos em prol de uma Câmara dos Deputados absurdamente reduzida[2].


[1] Direito de votar só têm aqueles entre 16 e 18 anos e os maiores de 70, além dos analfabetos. Quem tem mais de 18 e menos de 70 e sabe ler e escrever – mesmo que precariamente – é obrigado a votar. Veja mais sobre o assunto em 0 – O direito que você provavelmente não tem.
[2] @s DIP’s são igualistaristas tão radicais que acabam lutando por outras questões menores, principalmente o tratamento da língua portuguesa dados aos gêneros masculino e feminino. Por isso, eles usam e abusam do risível português com inclusão de gênero (PCIG). Valho-me do PCIG apenas para me referir a este bando de radicais e mostrar o grau de ridicularia de suas idéias. Por isso, se você encontrar termos como elæs (eles e elas), tenha em mente que o texto faz menção apenas a esses fanátic@s (fanáticos e fanáticas) e ninguém mais. OBS: Se você quiser saber quanto o PCIG é esdrúxulo, leia o ensaio 2 – A língua e o sexo.

Direito de representação também para os “sem-voto”

12 setembro, 2009

Segundo os Defensoræs do Igualitarismo Político, os “sem-voto” também merecem uma representação na Câmara dos Deputados. E uma boa representação. A preocupação delæs envolveria crianças e adolescentes de até 15 anos, ainda sem idade para votar, mas que necessitam de um representante que lute por comida, boa educação, lazer infantil – em vez de trabalho forçado – e um futuro fora do tráfico de drogas e da prostituição.

Além da camada mais jovem da população, os estrangeiros residentes em nosso país também pertencem aos “sem-voto”, bem como os brasileiros que tiveram o título eleitoral invalidado. E não é difícil ter o título invalidado. Basta deixar de votar durante três turnos consecutivos. Muitos idosos e deficientes se encontram nesta situação por terem dificuldades em se locomover – e em compareceram às suas respectivas seções eleitorais[1].

Ao explicitar quem seriam os “sem-voto”, @s DIP’s querem juntá-los aos eleitores com o título em ordem e chamar todos de habitantes. Até aí, não vejo problema algum. Tanto que eu também poderia dizer em público que todos os habitantes de uma UF são dignos de representação na Câmara. Contudo, os Defensoræs do Igualitarismo Político ultrapassam as barreiras do bom senso. Elæs pregam que:

A tamanho da bancada de cada UF na Câmara deve ser baseada somente no número de seus habitantes, sem os atuais limites máximo e mínimo de deputados federais por UF.

Aí é que se encontra a grande falha do seu discurso “politicamente correto”. @s DIP’s consideram não só que todos os habitantes de uma UF deveriam ter representatividade na Câmara dos Deputados, – mas que todos os habitantes do Brasil inteiro deveriam ter uma representatividade parecida, independente das UF’s de moradia. Para chamar a atenção da sociedade inteira para esta proposição descabida, os Defensoræs do Intolerismo Político acabam por divulgar um “esquema de classes” ainda mais impróprio:


Classes dos habitantes de cada uma das UF’s conforme a representatividade na Câmara dos Deputados[2]

Esquema 13,72-8 – por número de habitantes, vantagem da UF mais beneficiada sobre as demais, arredondada sem casas decimais.

Esquema 13,72-8 – por número de habitantes, vantagem da UF mais beneficiada sobre as demais, arredondada sem casas decimais.

Repare que o apelativo esquema parte de uma idéia muito difundida – os brasileiros poderiam ser considerados cidadãos de primeira ou segunda classe – mas apenas duas camadas não dariam conta das diferenças de tratamento que existem em nosso país. Enquanto o morador do Ceará, independente de ser cearense (ou não), independente de ser eleitor (ou não), tiver oito vezes menos representatividade na Câmara do que um morador de uma outra UF – adivinhe qual UF? – ele será um cidadão de oitava classe.

E os moradores do Ceará não estão sozinhos. Também são de 8ª classe, os habitantes do Rio Grande do Norte, Amazonas e Pará. Por sinal, estes se encontram numa situação ainda pior. Pois, numa mesma classe da pirâmide de privilégios, aqueles que têm o domicílio eleitoral na UF mais à esquerda são menos prejudicados. Em seguida vêm aqueles com o domicílio eleitoral na segunda UF mais à esquerda – Exemplo: Rio Grande do Norte – e por aí vai[3]. Pobres paraenses!

Esse desagradável esquema de classes foi baseado nas estimativas populacionais do IBGE para 1º de julho de 2005. Não coincidentemente, essas são as estimativas que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deveria usar no cumprimento de uma das suas competências exclusivas:

  • Rever o tamanho das bancadas uéficas[4] de acordo com seus números de habitantes, antes de cada eleição para deputado federal.

Como as UF’s têm populações de tamanhos dos mais variados e taxas de crescimento populacional das mais variadas, seria essencial que o TSE fizesse esta revisão a cada quatro anos. Para tanto, este tribunal precisaria apenas respeitar os limites constitucionais de 8 deputados federais por UF, no mínimo, e 70 no máximo. E também, a lei complementar 78, que fixa o número de deputados federais em 513[5].

Contudo, o TSE não redefiniu o tamanho das bancadas em 2006. Nem em 2002. Nem em 1998. Em 1994, ele apenas deixou a representação de São Paulo menos sofrível, aumentando sua bancada de 60 para 70 deputados. Em 1990, o TSE somente cumpriu o dever constitucional ao conceder oito deputados a todos os novos estados de Tocantins, Amapá e Roraima[6], mas não alterou o tamanho das outras bancadas UFicas[7]. A última vez que o Tribunal Superior Eleitoral fez uma revisão geral no tamanho das bancadas foi há mais de vinte anos (1986). E agora…


[1] Mais sobre o dever de votar no Número 0.
[2] As UF’s que aparecem resumidas pela sua sigla são:
6ª classe: Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Paraíba e Piauí.
7ª classe: Goiás, Rio de Janeiro, Alagoas, Pernambuco, Maranhão, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Bahia, Minas Gerais e Santa Catarina.
8ª classe: Ceará, Rio Grande do Norte, Amazonas e Pará.
[3] Para a maioria dos cidadãos, a UF de ‘moradia’ é a mesma do ‘domicilio eleitoral’, que é válida para a maioria dos cidadãos. Todavia, há casos aonde isto não é verdade. O mais comum é um eleitor se mudar para outra UF, mas não transferir o título. Pode ser também que o eleitor seja abonado e possua imóveis residenciais em duas ou mais UF’s e use o endereço do imóvel de uma UF para definir seu domicílio eleitoral, apesar de viver a maior parte do tempo em outra.
[4] Ou “UFicas”, i.é., as bancadas dos estados e do Distrito Federal.
[5] Os Divulgadoræs do Intolerismo Político não só querem derrubar os precisos limites constitucionais como também abolir a importante lei complementar 78 e, assim, diminuir drasticamente o número de deputados federais na Câmara.
[6] @s DIP’s adoram citar que esses novos estados são muito pouco populosos.
[7] Ou uéficas, i.é., as bancadas dos estados e do Distrito Federal

…O Piauí tem uma cadeira que poderia ser do Pará…

12 setembro, 2009

Pois, mesmo que o Piauí perca essa cadeira, a representatividade de seus habitantes ainda será maior do que a do Pará. Uma situação análoga acontece entre Paraíba e o Rio Grande do Norte, entre Goiás e Amazonas, entre Rio de Janeiro e Santa Catarina e entre Pernambuco e Minas Gerais, conforme observamos na tabela anterior.

Não é certo o motivo pelo qual o TSE não altera o tamanho das bancadas há tantas eleições, mas é certo que a inércia prejudicou dezenas de milhões de brasileiros. Felizmente, Roraima é beneficiada pelo limite mínimo de cadeiras e se encontra acima deste problema. Infelizmente, os baderneir@s DIP’s estão colocando lenha na fogueira da briga entre estados, ao divulgar a desproporcionalidade existente na Câmara de uma forma viral (através de e-mails). Pior ainda é que elæs ganham cada vez mais simpatizantes para uma proposta de emenda à Constituição que contém um modelo de representação na Câmara, o qual seria mais simples, mais imparcial e menos “esbanjador” do que o atual. De quebra, o modelo também livraria a Justiça Eleitoral da delicada incumbência de escolher de calcular e redefinir o tamanho justo de cada bancada uéfica. O critério de tamanho das bancadas seria regulado por dois itens apenas:

  1. Uma cadeira para cada um milhão de habitantes
  2. Além de uma cadeira extra para todas as UF’s

É claro que modelos pseudocoerentes desvirtuam a democracia brasileira caso sejam levados a serio, pois sete das oito cadeiras roraimenses iriam desaparecer – Roraima continuaria com vantagens em relação a todas as outras UF’s, mas a diferença cairia para menos de 3 três vezes.

O modelo também prejudica as outras unidades federativas. Caso a proposta de emenda à Constituição (PEC) já estivesse valendo para o mandato 2006 a 2010, outras 307 cadeiras também iriam para o espaço, sobrando irrisórias 199 vagas para deputado federal. Essa redução monumental de 61,2% faria com que o baixo clero – aquela parte importante da Câmara, porém menos atuante e tão silenciosa que até esquecemos de sua existência – realmente deixasse de existir[1].

Por isso, faz-se tão necessário nós combatermos @s DIP’s. Já pensou se elæs ludibriarem a opinião pública de tal maneira, que a Câmara e o Senado acabem sendo forçadas a aprovar a PEC da cadeira por milhão de habitantes?! Isto não é impossível de acontecer. Milhares e milhares de pessoas já estão de “saco cheio” de tanto pagar impostos – diretos e indiretos – e este sentimento seria canalizado para  @s DIP’s atingirem seus objetivos escusos.

Por isso, elæs adoram mencionar que a economia no orçamento da Câmara em 2006 seria de R$ 1,2 bilhão[ii], caso a drástica redução de 513 cadeiras para 199 já estivesse em vigor. Esta montanha de dinheiro seria suficiente para construir 80.000 casas populares[2]. Aliás, o corte nos R$ 2.959.891.502,00 (quase três bilhões) só não seria maior, porque é necessário pagar a aposentadoria dos ex-deputados e ex-funcionários da Câmara, além de outros custos fixos[3].

Mas o que @s DIP’s mais gostam de fazer é comparar nosso país com os Estados Unidos, que embora mais populoso e muitíssimo mais rico do que o Brasil, têm uma Câmara dos Deputados – a “House of Representatives” – mais enxuta do que a brasileira. Lá, são 435 deputados para quase 300 milhões de habitantes[4], enquanto que aqui são 513 para 184 milhões de habitantes. Mais uma desnecessária comparação com os E.U.A: os deputados federais lá trabalham de segunda a sexta no Congresso. (Os nossos ficam de terça-feira – na parte da tarde – à quinta-feira em Brasília).

Mas engana-se quem acha que é por falta de tempo que muitos deputados brasileiros tem um fraco desempenho parlamentar. A verdade é que há falta de assessores. Nenhum deputado brasileiro pode ter direito a mais de 20 assessores. Em toda Câmara dos Deputados de Brasília, eram apenas 16.600 funcionários até agosto de 2006. (Eu não sei quanto são os funcionários da Câmara americana, mas isto não interessa[iii]).

Como ficaria a Câmara dos Deputados no mandato de 2006-10 com a proposta de cadeira por milhão de habitantes


Unidade

Federativa

habitantes

cad. p/

milhão

+1

Câmara

habit.

p/cad.

vantagem

Roraima

0.391.317

0

+1

1

391.317

1,00

Amapá

0.594.587

0

+1

1

594.587

1,52

Acre

0.669.736

0

+1

1

669.736

1,71

Tocantins

1.305.728

1

+1

2

652.864

1,67

Rondônia

1.534.594

1

+1

2

767.297

1,96

Sergipe

1.967.791

1

+1

2

983.896

2,51

Mato Grosso do Sul

2.264.468

2

+1

3

754.823

1,93

Distrito Federal

2.333.108

2

+1

3

777.703

1,99

Amazonas

2.803.274

2

+1

3

934.425

2,39

Alagoas

3.003.087

3

+1

4

750.772

1,92

Mato Grosso

3.006.885

3

+1

4

751.721

1,92

Piauí

3.015.912

3

+1

4

753.978

1,93

Rio Grande do Norte

3.232.330

3

+1

4

808.083

2,07

Espírito Santo

3.408.365

3

+1

4

852.091

2,18

Paraíba

3.595.886

3

+1

4

898.972

2,30

Goiás

5.619.917

5

+1

6

936.653

2,39

Maranhão

5.866.568

5

+1

6

977.761

2,50

Pará

6.103.327

6

+1

7

871.904

2,23

Santa Catarina

6.970.586

6

+1

7

995.798

2,54

Ceará

8.097.276

8

+1

9

899.697

2,30

Pernambuco

8.413.593

8

+1

9

934.844

2,39

Paraná

10.261.856

10

+1

11

932.896

2,38

Rio Grande do Sul

10.845.087

10

+1

11

985.917

2,52

Bahia

13.815.334

13

+1

14

986.810

2,52

Rio de Janeiro

15.383.407

15

+1

16

961.463

2,46

Minas Gerais

19.237.450

19

+1

20

961.873

2,46

São Paulo

40.442.795

40

+1

41

986.410

2,52

Brasil

184.184.264

182

+27

199

378.202

2,37

Tabela 13,72-10 – vantagem da UF mais beneficiada sobre as demais, arredondada em duas casas decimais. Estimativa populacional do IBGE para 1º de julho de 2005[i]


[1] O tamanho da Câmara não é constante. Ele muda a cada mandato. Se fosse aplicado em 2010-14, a Câmara teria mais do que 199 cadeiras. Pois, com o crescimento populacional, muitas UF’s passariam as marcas do um milhão, dois milhões, três milhões de habitantes, etc, e assim, ganhariam mais cadeiras. Esse certamente é o caso de Santa Catarina – 6.970.586 habitantes em 1º de julho de 2005 – e de Sergipe, 1.967.791 na mesma data porque ambos precisam de um aumento populacional de meros 30 mil habitantes até 1º de julho de 2009, para ganhar uma cadeira-extra.
[2] Supondo que as casas populares custem quinze mil reais em média.
[3] Um bi deste três bilhões é “imexível”, pois 0,6 bi vai para a aposentaria já mencionada e os outros 0,4 bi vão para gastos fixos. Mesmo assim, cortando 61,2% dos outros quase dois bilhões (R$ 1.955.905.429,00) associados ao processo legislativo – e nada mais – nós temos uma redução de 1,2 bilhão, aproximadamente.
[4] Mais precisamente, 296.639.497 habitantes (estimativa populacional também para 1º de julho de 2005).


[i] IBGE – População – Projeção da População – Revisão de 2004 ftp://ftp.ibge.gov.br/Estimativas_Projecoes_Populacao/Revisao_2004_Projecoes_1980_2050/
[ii] Orçamento da Câmara para 2006
http://www.camara.gov.br/internet/comissao/index/mista/orca/orcamento/OR2006/MENSAGEM/vol_3/1-Legislativo.pdf#search=%222.959.891.502%22
[iii] Há menos de 8.200 funcionários na Câmara americana segundo uma reportagem da revista Veja de 20/09/06:
http://veja.abril.com.br/200906/p_070.html


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